2016
DOI: 10.9771/1984-5537geo.v12i2.18117
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Planejamento urbano e participação social em cidade média: a revisão do plano diretor de Montes Claros-MG

Abstract: A Constituição Federal Brasileira/CFB de 1988, por meio dos artigos 182 e 183, consagrou a participação popular e de outros segmentos no processo de planejamento urbano conjuntamente com a ação do poder público. O Estatuto da Cidade de 2001 reforçou tal premissa visando ao desenvolvimento urbano municipal. Nessa direção, o presente artigo analisa a revisão da Lei do Plano de Montes Claros/MG, a partir de 2015, bem como a participação social à luz dos instrumentos urbanísticos concebidos como ferramentas para a… Show more

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“…Fonte: Acervo da autora, 2021. Brito (2011); França, Almeida e Oliveira (2014);França (2016);Freitas et al (2018); Fonseca (2018),Pereira et al (2020) e Rocha e Leite(2015), que permitem considerar ainda que a região central, situada do lado Oeste da linha férrea, é onde se encontram os segmentos populacionais cuja renda per capita mensal é mais elevada em relação à franja urbana, com destaque para os bairros Ibituruna, Morada do Parque e Todos os Santos, bem como, as tendências de verticalização e adensamento da paisagem, sendo mais expressivos, nesse caso, os bairros Centro e Santos Reis (LEITE, 2020).…”
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“…Fonte: Acervo da autora, 2021. Brito (2011); França, Almeida e Oliveira (2014);França (2016);Freitas et al (2018); Fonseca (2018),Pereira et al (2020) e Rocha e Leite(2015), que permitem considerar ainda que a região central, situada do lado Oeste da linha férrea, é onde se encontram os segmentos populacionais cuja renda per capita mensal é mais elevada em relação à franja urbana, com destaque para os bairros Ibituruna, Morada do Parque e Todos os Santos, bem como, as tendências de verticalização e adensamento da paisagem, sendo mais expressivos, nesse caso, os bairros Centro e Santos Reis (LEITE, 2020).…”
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“…O aumento da urbanização de cidades médias, consideradas como aquelas que possuem entre 100 mil e 500 mil habitantes, tem sido uma tendência do desenvolvimento urbano no Brasil nos últimos anos, conforme evidenciado pelos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de e Estatística (IBGE), e constitui um campo recente de estudos para compreender, dentre outros aspectos, o surgimento de dinâmicas e problemas semelhantes aos que antes se restringiam às grandes cidades brasileiras, como no caso de Montes Claros, que conta com uma população de 344.427 habitantes (IBGE 2010).Destaque na região norte -mineira, a cidade de Montes Claros possui, em sua história de desenvolvimento econômico e crescimento urbano, três grandes impulsos que vão desde a construção de ferrovia em 1926; a sua inserção na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -SUDENE, com incentivos no plano industrial nas décadas de 1960 e 1970; e a partir da década de 1990, intensificação de sua centralidade como polo regional de atividades econômicas e de serviços (como indústria, comércio, educação, saúde e lazer)(França;Soares 2007).Tais processos fizeram com que a cidade passasse por um processo acelerado de crescimento urbano, nem sempre acompanhado de um planejamento urbano efetivo. Embora a cidade tenha se desenvolvido em aspectos econômicos e sociais nas últimas décadas, sua inserção em uma região com baixos índices de desenvolvimento socioeconômico e grande desigualdade social terá desdobramentos na dinâmica de sua urbanização e ocupação do solo.…”
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“…Acesso em: 01 jul., 2018. No que se refere ao processo de atualização do Plano Diretor, principalmente com relação à participação popular, a análise deFrança (2016) aponta algumas falhas, sobretudo na falta de discussão democrática na elaboração das diretrizes e restrita participação nas audiências públicas comunitárias a alguns agentes e em poucas regiões da cidade. 4 Segundo a Lei Nº 3.720, de maio de 2007, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e Loteamentos fechados no Município de Montes Caros, no Capítulo IV, acerca dos requisitos urbanísticos (Art.…”
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