“…Sobretudo refere-se ao direito de acesso a serviços de saúde que garantam privacidade, sigilo e atendimento de qualidade e sem discriminação, que proporcionem informação e educação sexual e reprodutiva(BRASIL, 2009).O planejamento familiar foi implementado na década de 1990, com a disseminação de meios contraceptivos e propostas avançadas para reduzir as taxas de natalidade em território nacional(LÉLIS et al, 2019). A proposta do planejamento familiar, oferecida na atenção básica de saúde, deve proporcionar educação e promoção da saúde reprodutiva à população, com vistas à prevenção de doenças e gestações indesejadas, além de fomentar reflexões sobre concepção, aborto, esterilização, e papel da família e suas repercussões afetivas, socias e econômicas na comunidade(ALVES et al, 2020; SILVA et al, 2019).Historicamente a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos femininos foram conquistados mediante inquietações e reinvindicações dos movimentos feministas, para superar uma assistência excludente e medicalizadora. A exemplo do Brasil que entre as décadas de 1930e 1950 a mulher era vista essencialmente como mãe e "dona de casa"; já entre as décadas de 1960 e no fim de 1970, a abordagem era direcionada ao "controle de natalidade", em que as demais necessidades e preferências das mulheres eram ignoradas.…”