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2017
DOI: 10.18055/finis6972
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Planeamento e conflitos territoriais: uma leitura na ótica da (in)justiça espacial

Abstract: 1 filipa ramalhete 2 RESUMO -O caráter desigual da (re)produção e (re)apropriação do(s) território(s) induz conflitos entre os atores públicos e privados, pelo acesso diferenciado aos recursos territoriais. na lógica do estado social as intervenções públicas visam a promoção da equidade nos territórios e nos cidadãos. Porém, estes objetivos muitas vezes não estão salvaguardados, pois a intervenção do estado, influenciada pelos interesses dos grupos dominantes e pela escassez de recursos, nem sempre privilegia … Show more

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“…Diante da crescente complexidade dos fatos com os quais lida o Ministério Público e a necessidade de sua atuação sistêmica, seja na área cível (por exemplo, ações civis para defesa de interesses difusos e coletivos) ou penal (por exemplo, programas de prevenção e repressão à criminalidade), certo é que o Ministério Público deve utilizar algum sistema de gestão da informação, superando a fase individualista e amadorística de muitos de seus membros e alcançando a racionalidade gerencial exigida pelo princípio constitucional da eficiência (Pacheco, 2006). 24 O Ministério Público, enquanto instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, tem buscado se inserir nessa realidade, empregando a Infraestrutura de Dados Espaciais como importante meio para o alcance de seus 23 Andrés de Castro García explica que essas fases são aquelas consideradas clássicas, existindo autores que contemplam um passo adicional, correspondente à avaliação ou retroalimentação, consistente na indicação, pelo destinatário, qual parte e em que grau o produto de inteligência foi mais útil para a tomada de decisão (idem, p. 55).…”
Section: O Uso Da Geoinformação Pelo Ministério Público Do Brasil -Desafios E Perspectivasunclassified
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“…Diante da crescente complexidade dos fatos com os quais lida o Ministério Público e a necessidade de sua atuação sistêmica, seja na área cível (por exemplo, ações civis para defesa de interesses difusos e coletivos) ou penal (por exemplo, programas de prevenção e repressão à criminalidade), certo é que o Ministério Público deve utilizar algum sistema de gestão da informação, superando a fase individualista e amadorística de muitos de seus membros e alcançando a racionalidade gerencial exigida pelo princípio constitucional da eficiência (Pacheco, 2006). 24 O Ministério Público, enquanto instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, tem buscado se inserir nessa realidade, empregando a Infraestrutura de Dados Espaciais como importante meio para o alcance de seus 23 Andrés de Castro García explica que essas fases são aquelas consideradas clássicas, existindo autores que contemplam um passo adicional, correspondente à avaliação ou retroalimentação, consistente na indicação, pelo destinatário, qual parte e em que grau o produto de inteligência foi mais útil para a tomada de decisão (idem, p. 55).…”
Section: O Uso Da Geoinformação Pelo Ministério Público Do Brasil -Desafios E Perspectivasunclassified
“…É por isso que o artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem pode ser usado como um mecanismo de proteção dos denominados deslocados ambientais internos 24 . Para os Estados, o dever de proteger os deslocados ambientais, tratando-se de deslocados internos, é um dever sucedâneo de proteção da habitação, que decorre de não ter cumprido o dever principal de não efetuar nem tolerar ingerências ambientais graves no domicílio.…”
Section: Responsabilidade Do Estado Pela Prevenção De Deslocados Ambientaisunclassified
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“…Por outro lado os custos controlados i condicionam a localização do empreendimento, a qualidade construtiva e as soluções construtivas. estes aspetos são determinantes na geração de segregação socioespacial e de marginalização dos bairros de habitação social e confirmam a ideia da habitação enquanto pilar fraco do estado social (torgerson, 1987) e da persistente ocorrência de desigualdades de base territorial (Pereira & ramalhete, 2017). adicionalmente as políticas de realojamento têm sido pautadas por incoerências, nomeadamente na resposta desproporcional entre provisão de alojamento (com maiores investimentos e impactos mais visíveis) e as estratégias de inclusão social (processos que implicam uma intervenção a longo prazo e remetem para impactos com menor visibilidade) das populações a realojar.…”
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