“…Na sequência da narrativa jurídica, o relator chama a atenção para que a atividade lembra que a agropecuária, especialmente o corte da cana-de-açúcar: "é considerada uma atividade perigosa por excelência, por expor os trabalhadores às ferramentas e máquinas que lhes trazem risco, como serras, motores, tratores e facões, além da exposição a produtos químicos, como agrotóxicos e herbicidas". Acrescentou que desde a preparação do solo, plantio, colheita e trato dos animais são atividades que exigem grande esforço físico e exposição às intempéries climáticas: "Imaginar uma criança de apenas 8 (oito) anos de idade exposta a tal situação é cruel", destaca na decisão (42) . Desse modo, a decisão foi na condenação do fazendeiro, de acordo com as infrações descritas nos autos do processo, inclusive quanto ao uso de mão de obra infantil, mantendo a sentença que já havia declarado a validade dos autos de infração do Ministério do Trabalho.…”