2020
DOI: 10.14295/cad.cult.cienc.v18i2.1829
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Perfil Das Demandas Judiciais Para Solicitação De Medicamentos Do Município De Crato – Ce

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“…(2023); Vieira (2023); Correia eZaganelli (2022);Trindade (2022b);Trindade (2022d);Pereira (2020);Caetano (2019);Carneiro (2019);Franco (2019);Ratts et al, (2019). Entretanto, há a possibilidade da solicitação ter sido feita para medicamentos experimentais e/ou ainda não incorporados e/ou padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS), causa essa apontada por Vieira (2023);Pereira et al, (2020);Caetano (2019);Franco (2019);Ratts et al, (2019).Quanto a influência e/ou argumentos da judicialização na capacidade de gestão, foi possível identificar o fato dos operadores do direito desconsiderem a organização federativa, administrativa e os critérios inerentes a cada protocolo clínico estabelecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).…”
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“…(2023); Vieira (2023); Correia eZaganelli (2022);Trindade (2022b);Trindade (2022d);Pereira (2020);Caetano (2019);Carneiro (2019);Franco (2019);Ratts et al, (2019). Entretanto, há a possibilidade da solicitação ter sido feita para medicamentos experimentais e/ou ainda não incorporados e/ou padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS), causa essa apontada por Vieira (2023);Pereira et al, (2020);Caetano (2019);Franco (2019);Ratts et al, (2019).Quanto a influência e/ou argumentos da judicialização na capacidade de gestão, foi possível identificar o fato dos operadores do direito desconsiderem a organização federativa, administrativa e os critérios inerentes a cada protocolo clínico estabelecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).…”
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“…(2023); Vieira (2023); Correia eZaganelli (2022);Trindade (2022b);Trindade (2022d);Pereira (2020);Caetano (2019);Carneiro (2019);Franco (2019);Ratts et al, (2019). Entretanto, há a possibilidade da solicitação ter sido feita para medicamentos experimentais e/ou ainda não incorporados e/ou padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS), causa essa apontada por Vieira (2023);Pereira et al, (2020);Caetano (2019);Franco (2019);Ratts et al, (2019).Quanto a influência e/ou argumentos da judicialização na capacidade de gestão, foi possível identificar o fato dos operadores do direito desconsiderem a organização federativa, administrativa e os critérios inerentes a cada protocolo clínico estabelecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão judicial proferida nesse contextoacaba por vezes -, prejudicando o planejamento da gestão, comprometendo recursos financeiros, aumentando o gasto com medicamentos, desorganizando o fluxo normal de atendimentos e atuando a favor de direitos individuais em detrimento do coletivo, impactando assim a gestão significativamente, mesmo que esses recursos sejam provenientes do tesouro municipal e/ou estadual e/ou federal…”
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