2012
DOI: 10.21710/rch.v7i0.61
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Abstract: Em adição a essa reação, houve a institucionalização da participação cidadã na política através de sua inclusão na agenda constitucional.A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 14, reconhece que a soberania popular pode ser exercida não apenas pelo voto, mas também por meio de alternativas que

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