Abstract:Resumo: O trabalho doméstico remunerado passou por diversas mudanças legais, simbólicas e culturais na última década. Destaca-se a aprovação da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como “PEC das Domésticas”. O objetivo deste artigo é analisar quais as consequências dessa nova legislação e o que ela tem impactado nas desigualdades que, historicamente, marcam essa categoria profissional. A análise é pautada em estatística descritiva, por meio dos microdados das PNADs de 2011 a 2017, e examina a própria estrut… Show more
“…Antônio de Oliveira Lima, procurador Assim, a "PEC das Domésticas" foi aprovada após vários anos de debates públicos que envolveram cinco grupos distintos: órgãos estatais, representantes da sociedade civil, institutos internacionais, juristas e professores, além de pesquisadores do tema. Durante os relatórios apresentados, a ampliação dos direitos trabalhistas foi destacada como fundamental para um Estado Democrático, cujo propósito é combater injustiças e desigualdades, nos moldes elencados pela Constituição Federal em vigor, a qual se propunha a alteração (FRAGA, 2021). A promoção da expansão de direitos laborais foi concebida como uma das principais estratégias para retirar o trabalho doméstico remunerado da condição de marginalização, evitando classificá-lo como uma "segunda categoria" de emprego, fato que corrobora para a premissa da PEC elencada pelo Deputado Carlos Bezerra.…”
O presente trabalho tem como objetivo analisar as decisões judiciais brasileiras por amostragem, no
recorte temporal pós EC 45/04, em uma perspectiva comparativa e dialética em relação às
diferenças entre o civil law e o common law e tratando das implicações do Direito como norma
posta. A pesquisa busca entender a importância da previsibilidade e transparência das decisões
judiciais, apontando medidas que devem ser adotadas para tanto. O estudo mostra que os costumes
vigentes nas sociedades humanas têm sido cada vez mais empregados quando se fala em decisão
judicial, fortalecendo o arcabouço jurisprudencial adotado pelo Poder Judiciário. A previsibilidade e
a transparência das decisões judiciais são elementos primordiais quando se fala em segurança
jurídica e efetividade do sistema de justiça. A hipótese abraçada indica que o acesso dos cidadãos a
um processo judicial justo e transparente traz robustez à confiança no sistema jurídico como um
todo, trazendo otimismo na garantia dos direitos fundamentais inerentes à sociedade. A pesquisa
também busca entender como a globalização do Direito e a evolução dos sistemas contribuíram
positivamente para que a adoção do common law por parte do sistema jurídico de um país como o
Brasil, que historicamente bebeu em fontes lusitanas e foi moldado no civil law, fosse possível. Por
fim, demonstra-se uma visão que propicie ao leitor a compreensão do papel da Teoria da Separação
dos Poderes e a forma com que as decisões judiciais podem vir a realizar um controle político, dada
a inércia dos demais poderes republicanos, no intuito de fomentar a harmonia dentro do contexto de
uma democracia constitucional, a partir de uma percepção funcional de uma atividade política e não
apenas de um ativismo político.
“…Antônio de Oliveira Lima, procurador Assim, a "PEC das Domésticas" foi aprovada após vários anos de debates públicos que envolveram cinco grupos distintos: órgãos estatais, representantes da sociedade civil, institutos internacionais, juristas e professores, além de pesquisadores do tema. Durante os relatórios apresentados, a ampliação dos direitos trabalhistas foi destacada como fundamental para um Estado Democrático, cujo propósito é combater injustiças e desigualdades, nos moldes elencados pela Constituição Federal em vigor, a qual se propunha a alteração (FRAGA, 2021). A promoção da expansão de direitos laborais foi concebida como uma das principais estratégias para retirar o trabalho doméstico remunerado da condição de marginalização, evitando classificá-lo como uma "segunda categoria" de emprego, fato que corrobora para a premissa da PEC elencada pelo Deputado Carlos Bezerra.…”
O presente trabalho tem como objetivo analisar as decisões judiciais brasileiras por amostragem, no
recorte temporal pós EC 45/04, em uma perspectiva comparativa e dialética em relação às
diferenças entre o civil law e o common law e tratando das implicações do Direito como norma
posta. A pesquisa busca entender a importância da previsibilidade e transparência das decisões
judiciais, apontando medidas que devem ser adotadas para tanto. O estudo mostra que os costumes
vigentes nas sociedades humanas têm sido cada vez mais empregados quando se fala em decisão
judicial, fortalecendo o arcabouço jurisprudencial adotado pelo Poder Judiciário. A previsibilidade e
a transparência das decisões judiciais são elementos primordiais quando se fala em segurança
jurídica e efetividade do sistema de justiça. A hipótese abraçada indica que o acesso dos cidadãos a
um processo judicial justo e transparente traz robustez à confiança no sistema jurídico como um
todo, trazendo otimismo na garantia dos direitos fundamentais inerentes à sociedade. A pesquisa
também busca entender como a globalização do Direito e a evolução dos sistemas contribuíram
positivamente para que a adoção do common law por parte do sistema jurídico de um país como o
Brasil, que historicamente bebeu em fontes lusitanas e foi moldado no civil law, fosse possível. Por
fim, demonstra-se uma visão que propicie ao leitor a compreensão do papel da Teoria da Separação
dos Poderes e a forma com que as decisões judiciais podem vir a realizar um controle político, dada
a inércia dos demais poderes republicanos, no intuito de fomentar a harmonia dentro do contexto de
uma democracia constitucional, a partir de uma percepção funcional de uma atividade política e não
apenas de um ativismo político.
“…Todavia, nem por isso ela deixa de ser ambígua. Como mencionam Fraga e Monticelli (2021), por exemplo, coexiste uma tendência de formalização com o aumento da contratação de diaristas. Na prática, o fenômeno de diarização favorece o descumprimento da "PEC" das domésticas.…”
Esse artigo objetiva tensionar o valor do reconhecimento social para a luta anticapitalista, que ocorre no mercado de trabalho. A teoria de Axel Honneth considera que a institucionalização de novos valores e normas está relacionada à ampliação da liberdade social. Adotando como referência a luta das trabalhadoras domésticas, questiona-se o alcance do reconhecimento para impactar o conflito capital versus trabalho e promover maior justiça social. Tal mudança está vinculada à luta anticapitalista. Como metodologia utilizou-se a análise de conteúdo do livro “Eu, empregada doméstica”. Concluiu-se que o reconhecimento por si só não é suficiente para mudar o sistema capitalista.
“…Dentre as diversas consequências que a desigualdade de direitos provocou, podemos destacar os ruídos em termos de exercício democrático da sociedade brasileira, que até recentemente não tinha incorporado todos os direitos previstos pela Constituição de 1988 para uma ocupação profissional que emprega, majoritariamente, mulheres, negras, com pouca escolaridade e advindas das periferias urbanas ou do interior do país (Picanço & Brites 2014;Guedes & Monçores 2019). Nesse sentido, a equiparação tardia de direitos trabalhistas se apresentou por um teor simbólico de reparação histórica no Brasil, relacionados as desigualdades raciais, de gênero e classe no contexto de sua aprovação (Fraga & Monticelli 2021).…”
Este artigo tem por objetivo analisar como a ampliação de direitos trabalhistas – ‘PEC das Domésticas’ – foi percebida por empregadoras tanto por uma perspectiva ideológica quanto nas práticas do cotidiano doméstico. Dentre os poucos avanços estatísticos e de inclusão dessas trabalhadoras em contratos formalizados desde sua aprovação, desataca-se, no entanto, mudanças na vida cotidiana doméstica, nas negociações entre doações, afeto e confiança e nas percepções sobre direitos vivenciadas na interação entre ‘patroas e empregadas’. Como base metodológica foram realizadas entrevistas semiestruturadas com empregadoras de trabalhadoras domésticas, demonstrando que as lógicas contratuais são interpostas por negociações, desgastes emocionais e desigualdade de gênero.
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