O presente artigo teve por escopo demonstrar, em um primeiro momento, as características e a evolução histórica e constitucional do direito à manifestação do pensamento no mundo digital, com o objetivo de evidenciar como esse direito é algo novo na história humana. A partir desse embasamento, explicitou-se a função de limitação que existe entre as redes sociais e o direito à manifestação do pensamento e como o segundo está sendo afetado negativamente por elas. Além de demonstrar as ações do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para mitigar essas situações nas redes sociais.