Abstract:O presente artigo propõe uma leitura do momento histórico que caracteriza o pós-finalismo no Direito Penal. Parte-se, neste intento, da concepção de pós-modernidade programaticamente apresentada por Antonio Luis Chaves Camargo ao final dos anos 90. A partir de provocações do antigo professor da FDUSP, pontua-se a contribuição da teoria dos sistemas e da teoria discursiva do Direito para esse ramo jurídico.
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