“…Como já assinalado, os números de causas judiciais por erro médico vem aumentando no Brasil, muitas delas atribuindo ao médico uma grande variedade de erros profissionais, tais como: exame superficial do paciente, realização de operações desnecessárias, omissão de tratamentos, retardamento na transferência para outro especialista, descuidos na realização de transfusões de sangue ou de anestesias, prescrições erradas, abandono do paciente, negligência no pós-operatório, omissão de instrução necessária aos pacientes, imperícia em procedimentos, esquecimento de corpo estranho em cirurgias, demora no atendimento, dentre outros (Melo;Auricélia;Holanda;Cínthia, 2023). Esses são exemplos de condutas que muito se aproximam da verificação de culpa no caso concreto.…”