“…De acordo com o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICAS E ESTUDOS SÓCIOECONÔMICOS (2020), quanto às despesas de pessoal, aquelas que reúnem folha de pagamento (remuneração, PLR, encargos sociais e benefícios), treinamento e processos trabalhistas, os cinco maiores bancos atuantes no Brasil (Bradesco, Banco do Brasil,Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal e Santander) apresentaram queda média de 4,5%, totalizando R$ 96,8 bilhões, em 2020. Interessante pontuar que, nestes bancos, somente com o total da Receita de Prestação de Serviços e Tarifas Bancárias é possível suprir "com folga" as despesas de pessoal, não precisando mexer em suas principais receitas como as de intermediação financeira(MACIEL, et al, 2021). Isso não é nenhuma surpresa, pois sem essa "folga" não haveria apropriação de mais-valor e o princípio capitalista ruiria, afinal, sob o ponto de vista do capital, interessa estabelecer o mínimo para ambas as partes da remuneração; para o trabalhador, lhe interessa o aumento de ambas, e, na imediaticidade da relação, a via menos obstaculizada para o trabalhador aumentar o salário é por meio da intensificação do trabalho e da extensão da jornada de trabalho de modo a aumentar a parte variável pela entrega de mais resultados.Quanto a fazer hora extra sem ser remunerado, ou seja, registrar ponto de saída e continuar trabalhando, isso é algo comum dentro da empresa, porém que é negado, […] é, mais alguns minutos, ou mais 1 hora por exemplo, pela questão de ter que cumprir a tal demanda com certa urgência, então muitas vezes é difícil deixar alguma coisa pro dia seguinte, e a pessoa acaba fazendo ali, é, uma hora extra não remunerada, que está infringindo o contrato de trabalho.…”