As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são áreas protegidas, definidas pela legislação e que devem ser mantidas com vegetação nativa. As metragens e a definição das APPs foram sendo modificadas ao longo dos anos, desde a publicação do código florestal de 1965, que teve diversas alterações até sua atual versão dada pela publicação da Lei 12.651/2012. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) utiliza estas mudanças históricas da legislação para avaliar a regularização de usos antrópicos consolidados em locais que hoje são considerados como APPs, a partir da temporalidade da ocupação. O presente estudo avaliou a temporalidade das ocupações existentes em APPs hídricas em 2018, identificando quais destas ocupações são anteriores a 1986, no município de Jundiaí/SP, a partir de técnicas de geoprocessamento. Identificou-se que dos 8.390 hectares de APPs hídricas do município, 625,86 hectares estavam ocupados em 2018 por usos antrópicos exceto agropecuária. Deste montante, 303,67 hectares podem ter o uso antrópico regularizado, já que a ocupação existe desde 1985, quando tais áreas não eram consideradas como APPs. Entre 1985 e 2018, houve incremento de cobertura florestal em 214,97 hectares de APPs. O uso de geoprocessamento pode auxiliar os órgãos competentes na gestão e no licenciamento ambiental.