“…Nela, pelo menos 30 artigos dispõem de aspectos que fundamentam a gestão pública com participação social. O texto constitucional estabelece princípios e diretrizes como: a cidadania como alicerce do "Estado democrático (Artigos 1º, 5º, 8º, 15 e 17), os deveres sociais em questões coletivas (Artigos 205, 216, 225, 227 e 230) e o exercício da soberania popular (Artigos 14 27, 29, 58 e 61)", mas também tratou da "participação social como forma de gestão pública (Artigos 10, 18, 37, 74, 173, 187 e 231)"(TEIXEIRA, et al, 2012).Com o estabelecimento constitucional e, alguns anos depois, a regulação da participação em alguns setores de políticas públicas específicas, bem como a ampliação de sua implantação em novas áreas, fez com que esta se institucionalizasse de maneira bastante efetiva tornando-se elemento fundamental do processo de instauração do Estado democrático brasileiro(LAVALLE et al, 2016) As mudanças político-institucionais e a expansão dos espaços participativos por meio da representação da sociedade civil organizada para atuar junto ao poder públicoconquistada pelos movimentos sociais -demonstram a possibilidade da construção…”