Este artigo se propõe a discutir as implicações de premissas teóricas e caminhos descritivos de algumas etnografias que se debruçam nas leis ou nos sistemas jurídicos. O texto se constrói a partir de uma composição que aproxima e contrasta dois conjuntos de trabalhos, um primeiro escolhido dentre os de autores fundantes da disciplina, e outro, mais contemporâneo, interessado no crime e nos agrupamentos criminais. Esses dois conjuntos revelam diferentes definições e lugares que a lei, a ordem e o direito podem ocupar em contextos etnográficos variados. Encerro o artigo com algumas reflexões a respeito de minha pesquisa, dedicada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro, e dos impactos que diferentes opções analíticas podem causar em minhas composições textuais.