2020
DOI: 10.1590/2179-8966/2020/50407
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O gênero da dignidade: humanismo secular e proibição de tortura para a questão do aborto na ADPF 54

Abstract: Resumo Este artigo analisa a mobilização do conceito de dignidade da pessoa humana como vedação de submissão à tortura aplicada à questão do aborto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54. Identifico que a organização da demanda em torno ao princípio da dignidade permitiu um conflito agonístico entre os constitucionalismos católico e secular, o qual foi estabilizado na procedência da ação por uma interpretação dos preceitos baseada em humanismo secular sensível ao gênero.

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“…Aplicada à análise do aborto no constitucionalismo brasileiro, é possível concluir que "(o) conceito é manejado na função inventiva de narrar uma violação de direitos à vida potencial, quando dá suporte à tese da criminalização, ou na de narrar a violação à dignidade da mulher que gesta, quando fundamenta a tese de injustiça da lei penal. " (RONDON, 2020(RONDON, , p. 1139 Uma vez que o princípio da dignidade da pessoa humana sozinho não se demonstra suficiente enquanto conceito juridicamente estabelecido para resolver essa questão, intimidade, vida privada e autonomia individual respondem, da melhor maneira, aos anseios sociais da interrupção voluntária da gravidez. Assim, assumindo que a violação da autonomia do indivíduo provoca a negação do consentimento da pessoa gestante, relação entre violação da autonomia individual e consentimento é essencialmente inversa, pois não há consentimento sem autonomia, sem poder de decisão e autogoverno de si, logo a violação a essa última capacidade se configura, consequentemente, na violação do ato de consentir.…”
Section: Os Conceitos Que Se Encontram No Debate Científico-jurídico ...unclassified
“…Aplicada à análise do aborto no constitucionalismo brasileiro, é possível concluir que "(o) conceito é manejado na função inventiva de narrar uma violação de direitos à vida potencial, quando dá suporte à tese da criminalização, ou na de narrar a violação à dignidade da mulher que gesta, quando fundamenta a tese de injustiça da lei penal. " (RONDON, 2020(RONDON, , p. 1139 Uma vez que o princípio da dignidade da pessoa humana sozinho não se demonstra suficiente enquanto conceito juridicamente estabelecido para resolver essa questão, intimidade, vida privada e autonomia individual respondem, da melhor maneira, aos anseios sociais da interrupção voluntária da gravidez. Assim, assumindo que a violação da autonomia do indivíduo provoca a negação do consentimento da pessoa gestante, relação entre violação da autonomia individual e consentimento é essencialmente inversa, pois não há consentimento sem autonomia, sem poder de decisão e autogoverno de si, logo a violação a essa última capacidade se configura, consequentemente, na violação do ato de consentir.…”
Section: Os Conceitos Que Se Encontram No Debate Científico-jurídico ...unclassified
“…However, it is highly significant not only because it has been the only change so far in this area of rights in Brazil, but also because of its framing and its opening of a new constitutional understanding of the abortion question. The decision placed women's rights at center-stage, in that it declared that the therapeutic anticipation of birth in cases of anencephaly involves women's dignity, freedom, health and sexual and reproductive rights (Diniz 2016, Machado andCook 2018;Rondon 2020). It argued that even in the context of a discussion that accepted the premise of the right to life of the anencephalic fetus, this right could not be considered as absolute (ADPF 54, p. 65), which opened a space for further expansion of the abortion law.…”
Section: Brazilmentioning
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“…404 do acórdão). Segundo Rondon (2020Rondon ( , p. 1151, o que Cézar Peluso defende é, na verdade, que "às mulheres não bastaria existir: seria preciso sofrer em reverência abnegada à sacralidade da fecundação para que se dignificasse sua vida humana." Além do ministro Cézar Peluso, o parecer do Procurador-Geral da República Claudio Fonteles também estava eivado do que Rondon (2020Rondon ( , p. 1148 chama de constitucionalismo católico.…”
Section: -392 Do Acórdão)unclassified
“…Segundo Rondon (2020Rondon ( , p. 1151, o que Cézar Peluso defende é, na verdade, que "às mulheres não bastaria existir: seria preciso sofrer em reverência abnegada à sacralidade da fecundação para que se dignificasse sua vida humana." Além do ministro Cézar Peluso, o parecer do Procurador-Geral da República Claudio Fonteles também estava eivado do que Rondon (2020Rondon ( , p. 1148 chama de constitucionalismo católico. Segundo a autora, o constitucionalismo católico contemporâneo busca interpretar a Constituição conforme os valores morais cristãos, mas sem fazer referências explícitas à doutrina católica, travestindo seus argumentos originários de uma moral religiosa em uma tese de verdade moral objetiva, que teoricamente estaria acessível a todos por meio da razão, como um resgate de noções de direito natural.…”
Section: -392 Do Acórdão)unclassified
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