2019
DOI: 10.35699/1981-3171.2019.15318
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O Estado do Conhecimento em Políticas Públicas de Lazer como Direito e Reconhecimento Social no Brasil

Abstract: O objetivo dessa pesquisa foi analisar a produção de artigos no campo da política pública em lazer no Brasil nas dimensões do direito e do reconhecimento social. Para tanto, foram selecionados 40 artigos coletados junto às bases de dados Lilacs, Scielo e Portal de Periódicos CAPES. Averiguou-se que esse campo de investigação tem sido intensificado com o aumento exponencial das publicações, a partir de 2005, e que a Constituição de 1988 impactou as pesquisas em lazer, bem como as ações ligadas ao governo, espec… Show more

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“…Fonte: Lacerda (2019) De acordo com André Ramos Tavares (2023, p. 753) Ao aborda do direito à cultura, José Afonso da Silva (2001) salienta como direitos culturais reconhecidos pela Constituição de 1988 os seguintes: Direito de criação cultural, compreendidas as citações científicas, artísticas e tecnológicas; Direito de acesso às fontes da cultura nacional; Direito de difusão da cultura; Liberdade de formas de expressão cultural; Liberdade de manifestações culturais; Direito-dever estatal de formação do patrimônio cultural brasileiro e de proteção dos bens de cultura, que, assim, ficam sujeitos a um regime jurídico especial, como forma de propriedade de interesse público. Tais direitos decorrem das normas dos arts.…”
Section: Acesso à Cultura E Entretenimentounclassified
“…Fonte: Lacerda (2019) De acordo com André Ramos Tavares (2023, p. 753) Ao aborda do direito à cultura, José Afonso da Silva (2001) salienta como direitos culturais reconhecidos pela Constituição de 1988 os seguintes: Direito de criação cultural, compreendidas as citações científicas, artísticas e tecnológicas; Direito de acesso às fontes da cultura nacional; Direito de difusão da cultura; Liberdade de formas de expressão cultural; Liberdade de manifestações culturais; Direito-dever estatal de formação do patrimônio cultural brasileiro e de proteção dos bens de cultura, que, assim, ficam sujeitos a um regime jurídico especial, como forma de propriedade de interesse público. Tais direitos decorrem das normas dos arts.…”
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