2013
DOI: 10.22409/conflu10i2.p20028
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O duplo trabalho feminino: o exemplo das teleoperadoras

Abstract: Este texto trata da questão da divisão sexual do trabalho tanto no espaço produtivo quanto no espaço reprodutivo, procurando entendera íntima relação existente entre a divisão de tarefas na esfera doméstica das trabalhadoras e as suas funções no mundo assalariado no ramo do telemarketing.

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“…As relações desiguais e hierarquizadas entre os sexos se estabelecem na intersecção entre as esferas reprodutiva e produtiva, e pensar o trabalho feminino não pode deixar de levar em conta esses dois aspectos, já que uma grande parte do trabalho socialmente necessário para o modo de produção capitalista acontece no espaço doméstico (NOGUEIRA, 2008).…”
Section: Introductionunclassified
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“…As relações desiguais e hierarquizadas entre os sexos se estabelecem na intersecção entre as esferas reprodutiva e produtiva, e pensar o trabalho feminino não pode deixar de levar em conta esses dois aspectos, já que uma grande parte do trabalho socialmente necessário para o modo de produção capitalista acontece no espaço doméstico (NOGUEIRA, 2008).…”
Section: Introductionunclassified
“…A relevância desse estudo é corroborada por Lima, Hirata, Nogueira e Gomes (2007) através, por exemplo, dos dados que apresentam que áreas como as das novas tecnologias não consideram a dimensão do sexo, reforçando a marginalidade das mulheres, em especial as não qualificadas, e que o setor de serviços, um dos que mais absorve mão-de-obra feminina, exemplificado aqui pelo trabalho em telemarketing, se caracteriza por tarefas monótonas, repetitivas e estressantes, apresentando condições de trabalho precárias e, frequentemente, resultando em questões de saúde física e mental. Nogueira (2008), outra autora a trabalhar com a questão das teleoperadoras, corrobora os achados das autoras citadas previamente, acrescentando que as mulheres podem estar cumprindo um papel de cobaia desse processo de modificação do trabalho, cada vez mais precarizado e flexível, uma vez que as trabalhadoras têm menos legislações estabelecidas para protegê-las e uma menor participação nos sindicatos, podendo esse modelo posteriormente estender-se para o trabalho masculino. Além disso, o salário feminino, que ainda é concebido como complementar a renda familiar, tem se mostrado cada vez mais imprescindível para esse orçamento nos tempos atuais.…”
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