“…A perspectiva histórica, entretanto, embora seja explorada cada vez mais, ainda o é de modo incipiente. Inserido em um campo de estudo da história do direito constitucional brasileiro, e da necessidade de se recorrer à história constitucional do país como ferramenta metodológica para entender questões do presente (LYNCH; MENDONÇA, 2017;PEREIRA, 2018), o presente trabalho adota a premissa de rompimento, como definiu Raymond Aron, com uma certa "forma patológica de consciência histórica da modernidade" de que tudo começa no tempo em que vivemos, com nós mesmos (ARON, 1971).…”