Nesse artigo argumento em favor de duas teses: 1. Que o cosmopolitismo jurídico de Kant envolve uma perspectiva processualista de realização dos ideais normativos, o que se traduz no dever direto de criação de uma livre federação das nações e no dever indireto de estabelecimento de uma república mundial; 2. Que esses deveres jurídicos possuem um caráter distinto no sentido de que eles não implicam a legitimidade de coação. Por fim, avanço algumas reflexões sobre a principais características jurídicas de uma república mundial a partir do modelo de Kant em contraste com outros modelos contemporâneos de herança kantiana.