“…O presidente da Câmara, Manoel José Silva, não colocou em votação as demais emendas apresentadas, que incluía um substitutivo do vereador Mário Alem, porque entendeu que os textos conflitavam com o projeto original. Sobre os assuntos polêmicos na tramitação do projeto de lei, durante as discussões no legislativo, duas denúncias foram formuladas pelos vereadores: uma de Jessé Temple, afirmando que "documentos sumiram do arquivo do museu e estão agora na faculdade", e outra de Waldemar Karan, que anunciou "que um ex-prefeito queimou diversos documentos históricos importantes durante a sua gestão" (Boletim Arquivo de Rio Claro, 1982, p. 23;Henriques, 2019). 16 , com a competência exclusiva de: a) localizar, recolher, reunir, recuperar, organizar e preservar documentação pública e particular em geral, centralizando-a, a fim de que a memória do Município possa ser utilizada, pesquisada e divulgada por qualquer forma, com o objetivo de resguardar a sua gente; b) proteger o acervo, constituído por qualquer documento escritomanuscrito ou impresso -iconográfico, fonofotográfico, pertencente a entidades públicas -Executivo, Legislativo e Judiciário -e particulares, culturais, religiosos, de pessoas físicas, estabelecimentos rurais, comerciais, industriais e outras; c) tombar, classificar e catalogar a documentação em seu poder, segundo as modernas técnicas arquivísticas; d) inventariar a documentação de terceiros, conforme os mesmos critérios; e) franquear o uso do acervo às entidades e ao público em geral, atendendo aos pedidos de informação, consoantes às disposições regulamentares.…”