A ideia produzida no artigo constitui uma provocação acerca da necessidade de formalização do ecocídio, na qualidade de crime contra a humanidade, no âmbito do Tribunal Penal Internacional (TPI) e no sistema jurídico interno, discutindo os desafios políticos e os benefícios ecológicos que envolvem o tema. Como uma nova forma de proteção dos povos, porque relacionado a direitos humanos, culturais, sociais, econômicos e ao desenvolvimento sustentável, o ecocídio está vinculado à noção de destruição massiva do ecossistema, cuja ação compromete a vida humana, a fauna, a flora terrestre e marinha, por isso é merecedor de atenção e salvaguarda especial. A pesquisa aplica o método dialético de abordagem, com vistas a utilizar, qualitativamente, a argumentação e a provocação para mobilização de uma proposta social e de interesse público. Dessa forma, como existem diversos adeptos e discursos em favor da conservação e proteção da Pachamama, debate-se o porquê da demora para a criação do novo tipo penal, com a finalidade de punir, ou mesmo inibir, a ação ou omissão humana que cause desastre ambiental duradouro ou permanente, com sérias consequências a um ou a diversos grupos sociais.