“…Deste modo, temos como princípio heurístico a demonstração dos trâmites em que as manifestações artísticas, produzidas e apresentadas por estas mulheres, podem e devem constituir matéria de intervenção social (Guerra, 2019), no sentido em que se assumem como atos de resistência (Farrugia & Hay, 2020) e, além disso, denunciam e revelam problemáticas sociais diversas, tais como a questão da sexualização e objetificação da mulher (Tavares, 2012), o empoderamento, a estigmatização e a afirmação identitária. Estas artistas podem e devem ser tidas como agentes de mudança, uma vez que promovem a demarcação de espaços próprios que revelam e que retratam parte da sociedade que, caso contrário, seriam ignoradas ou desvalorizadas (Moura & Cerdeira, 2021).…”