2019
DOI: 10.14198/doxa2019.42.11
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Normas sociales y problemas de eficacia y efectividad de las normas jurídicas

Abstract: La teoría jurídica, en general, ha entendido a las normas informales o sociales como una cuestión que no resulta un obstáculo para la eficacia o la efectividad de las normas jurídicas. Por el contrario, las normas sociales se presentan como constituyendo el tejido que permite al derecho ser reconocido como tal (Hart, 1994) o ser eficaz (Postema, 2012). Este trabajo presenta la idea de que —a diferencia de lo que ha sido destacado por la teoría jurídica— en ocasiones, las normas sociales se encuentran en compet… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1

Citation Types

0
0
0
1

Year Published

2023
2023
2024
2024

Publication Types

Select...
3
1

Relationship

0
4

Authors

Journals

citations
Cited by 4 publications
(1 citation statement)
references
References 0 publications
0
0
0
1
Order By: Relevance
“…Normas sociales y problemas de eficacia y efectividad de las normas jurídicas, DOXA -Cuadernos de Filosofía del Derecho, n. 42, p. 259-283, 2019, p. 266. Uma lei pode ser ineficaz por razões subjetivas ou objetivas: fatores subjetivos incluem vícios de técnica legislativa que inviabilizam o conhecimento da lei; já fatores objetivos podem dizer respeito à ausência de condições de aplicação, como existência de recursos financeiros e agências de aplicação da lei, bem como a própria dificuldade no cumprimento do comportamento prescrito. 375 No nível de racionalidade teleológica, a lei é encarada como uma forma de dar concretude a determinados interesses sociais. Nesse nível, o que se questiona é a efetividade da lei, ou seja, a realização pelos destinatários da conduta prescrita, gerando o resultado social buscado pelo emissor da norma.…”
Section: A) Grau De Severidade Das Consequências Tributáriasunclassified
“…Normas sociales y problemas de eficacia y efectividad de las normas jurídicas, DOXA -Cuadernos de Filosofía del Derecho, n. 42, p. 259-283, 2019, p. 266. Uma lei pode ser ineficaz por razões subjetivas ou objetivas: fatores subjetivos incluem vícios de técnica legislativa que inviabilizam o conhecimento da lei; já fatores objetivos podem dizer respeito à ausência de condições de aplicação, como existência de recursos financeiros e agências de aplicação da lei, bem como a própria dificuldade no cumprimento do comportamento prescrito. 375 No nível de racionalidade teleológica, a lei é encarada como uma forma de dar concretude a determinados interesses sociais. Nesse nível, o que se questiona é a efetividade da lei, ou seja, a realização pelos destinatários da conduta prescrita, gerando o resultado social buscado pelo emissor da norma.…”
Section: A) Grau De Severidade Das Consequências Tributáriasunclassified