Este trabalho analisa criticamente o uso da expressão verdade em matéria jurídico-criminal. A análise segue três etapas. Na primeira, apresenta-se a formação de uma pretensão de verdade em matéria penal. Na segunda, faz-se a crítica à verdade a partir de seus problemas intrínsecos e de seus usos em matéria penal. Na terceira etapa, mostra-se que a pretensão de verdade está diretamente ligada a uma lógica autoritária, incompatível com um Estado de direito democrático. Ao final, propõe-se o abandono da pretensão de verdade em matéria penal e sua substituição pela pretensão de justiça.