2020
DOI: 10.3280/dc2020-003004
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Natura, cambiamento climatico, democrazia locale

Abstract: Lo studio esplora dibattiti ed esperienze in tema di democrazia locale, natura e cambiamento climatico, proponendo una comparazione fondata sulle critiche ecologiche al diritto ambientale. In primo luogo, esso ricostruisce il nesso fra i tre elementi e individua le principali critiche ecologiche alla democrazia ambientale. Quindi considera i due modelli di partecipazione ambientale ("ottativa" e "prescrittiva") offerti dalla comparazione, nel quadro della triplice emergenza contemporanea (ecosistemica, climati… Show more

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“…Holanda (2021) constata que o esgotamento leva à busca por novas tecnologias e estas reduzem a utilização ou modificam a relação da produção industrial com os recursos naturais. Assim, se por um lado a tecnologia contribui, por outro ela estimula um novo consumo dos novos produtos.…”
Section: O Escopo Do Ministério Público Diante Da Urgência Climática ...unclassified
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“…Holanda (2021) constata que o esgotamento leva à busca por novas tecnologias e estas reduzem a utilização ou modificam a relação da produção industrial com os recursos naturais. Assim, se por um lado a tecnologia contribui, por outro ela estimula um novo consumo dos novos produtos.…”
Section: O Escopo Do Ministério Público Diante Da Urgência Climática ...unclassified
“…En consecuencia, esta teoría concibe a la naturaleza como un auténtico sujeto de derechos que deben ser A partir disso, mas não limitado a esse fundamento, a Corte Constitucional colombiana confere à natureza a condição de sujeito de direitos bioculturais, pois a reconhece como entidade viva composta de outras múltiplas formas de vida e, por isso, exigem do Estado uma nova forma de proteção e respeito integral. Ary e Pompeu (2021) explicam que, na visão ecocêntrica, não há a entronização do ser humano sobre os demais seres terrenos, mas a sua integração com eles e com os elementos da terra, resultado de sua origem etimológica distintiva dos deuses. Logo, na humanidade estaria integrado o próprio planeta terra e, deste modo, não caberia proteção apenas do ser humano.…”
Section: Direitos Da Natureza E Desenvolvimento: Caminhos Para O Pata...unclassified
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