O propósito do presente artigo é o de analisar de forma crítica a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a possibilidade da coexistência das filiações biológica e socioafetiva, chamada de multiparentalidade ou pluriparentalidade. Além disso, examina-se o provimento do Conselho Nacional de Justiça que busca dar parcial efetividade à decisão no âmbito dos cartórios de registro civil. Busca-se, também, investigar os diversos efeitos sucessórios do reconhecimento de múltiplos vínculos parentais, utilizando-se da legislação atual e trazendo o debate posto pela doutrina sobre as possíveis soluções para os conflitos gerados. Após ponderação de todo o conteúdo pesquisado, tenta-se viabilizar saídas justas e de acordo com os princípios que regem o ordenamento jurídico para as possibilidades abertas com relação aos diversos tipos de sucessão.