“…A respeito da classificação da severidade do dano, classificaram-se como: dano leve, no qual envolve prejuízo mínimo ou moderado, mas com duração rápida e mínimas intervenções; dano moderado, em que o paciente apresenta sintomas, necessitando de intervenção, aumento do tempo de internação e com dano ou perda de função permanente ou de longo prazo; dano grave, aquele que apresenta sintomas graves, intervenções clínica/cirúrgica de grande porte ou de suporte à vida, perda de função permanente, de longo prazo, ou óbito. 1,7 Foram incluídos na amostra os enfermeiros e os técnicos de Enfermagem atuantes nessas cinco unidades de internação e que estiveram presentes na escala de trabalho no dia em que a pesquisadora realizou a coleta dos dados, no respectivo turno em que as quedas ocorreram. Foram excluídos os trabalhadores da equipe de Enfermagem que atuavam há menos de um ano na instituição, em gozo de férias ou licenças de qualquer natureza, e aqueles em contrato temporário de trabalho, no período da coleta de dados.…”