Karl-Otto Apel Und Die Diskursethik 2016
DOI: 10.1007/978-3-658-15533-9_7
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Mit Habermas gegen Habermas denken

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“…Habermas nos fornece elementos para a reflexão quando incorpora a ética do discurso, em que uma norma só deve pretender validez quando todos os que possam ser concernidos por ela cheguem (ou possam chegar), enquanto participantes de um discurso prático, a um acordo quanto à validez dessa norma (REESE-SCHÄFER, 2008). Ou seja, a idealização de que o conceito de bemestar trazido por pela OMS, pelas Cartas de Promoção e outras prerrogativas legislativas determinando o que é saúde, estão impregnados no conceito daquilo que se conhece por saúde na percepção docente que coadunam e transferem para si a validade enquanto um conhecimento comum.…”
Section: Considerações Iniciaisunclassified
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“…Habermas nos fornece elementos para a reflexão quando incorpora a ética do discurso, em que uma norma só deve pretender validez quando todos os que possam ser concernidos por ela cheguem (ou possam chegar), enquanto participantes de um discurso prático, a um acordo quanto à validez dessa norma (REESE-SCHÄFER, 2008). Ou seja, a idealização de que o conceito de bemestar trazido por pela OMS, pelas Cartas de Promoção e outras prerrogativas legislativas determinando o que é saúde, estão impregnados no conceito daquilo que se conhece por saúde na percepção docente que coadunam e transferem para si a validade enquanto um conhecimento comum.…”
Section: Considerações Iniciaisunclassified
“…Reese-Schäfer (2008), ao citar Habermas, argumenta que linguagem e cultura, enquanto elementos de fundo do mundo da vida, têm que ser, de certa forma, sempre já pressupostas, pois elas são o próprio sistema de referência de entendimento. A partir dos sujeitos participantes da ação, a sociedade é o mundo de vida de um grupo social.…”
Section: Considerações Iniciaisunclassified
“…A teoria social de Habermas resgata as fontes legitimatórias do mundo da vida e deposita, na solidariedade, a possibilidade de integração social e de irredutibilidade da reconstrução discursiva do sistema dos direitos, segundo a forma do positivismo jurídico e com o atributo procedimentalista (Cf. REESE-SCHÄFER, 2008). A legitimação é realizada mediante o processo de discussão e debate.…”
Section: A Solidariedade E a Justiça Como Constituinte Da Democracia unclassified