2019
DOI: 10.30612/videre.v11i21.9069
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Migração internacional pendular em fronteira: em busca de qualificações espaciais

Abstract: O objetivo deste artigo é marcar no campo metodológico da migração internacional a pendularidade em fronteira como aspecto relevante. Para tanto, entendemos que trabalhar com fronteira e migração internacional como junção temática exige cuidados, pois ambas as categorias são, comumente, carregadas de ideias advindas do senso comum que as localizam perifericamente nos entendimentos e discursos sobre a nação e a sociedade, tais como: provisoriedades, precariedades, ilicitudes. Os procedimentos metodológicos util… Show more

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“…Esse tipo de mobilidade também ocorre em regiões fronteiriças para buscar atendimento em saúde, influenciando no planejamento de serviços e ações, visto que a adesão ao tratamento e o prognóstico dos pacientes em mobilidade pendular são impactados por diagnósticos tardios e redução do acesso. [5][6] No SUS, essa mobilidade pendular para atendimento em saúde está prevista legalmente na Lei Federal nº 8.080 de 1990 quando enfatiza a organização regionalizada do sistema, prevendo que os municípios estabeleçam mecanismos, como os consórcios intermunicipais para ofertar ações e serviços conjuntamente. Mais recentemente, o Decreto nº 7.508 de 2011 regulamenta os papéis dos entes federativos nas regiões e redes de saúde, e define região de saúde como espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais, e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, bem como planejamento e a execução de ações em saúde.…”
Section: Introductionunclassified
“…Esse tipo de mobilidade também ocorre em regiões fronteiriças para buscar atendimento em saúde, influenciando no planejamento de serviços e ações, visto que a adesão ao tratamento e o prognóstico dos pacientes em mobilidade pendular são impactados por diagnósticos tardios e redução do acesso. [5][6] No SUS, essa mobilidade pendular para atendimento em saúde está prevista legalmente na Lei Federal nº 8.080 de 1990 quando enfatiza a organização regionalizada do sistema, prevendo que os municípios estabeleçam mecanismos, como os consórcios intermunicipais para ofertar ações e serviços conjuntamente. Mais recentemente, o Decreto nº 7.508 de 2011 regulamenta os papéis dos entes federativos nas regiões e redes de saúde, e define região de saúde como espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais, e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, bem como planejamento e a execução de ações em saúde.…”
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