O artigo, inicialmente, procura registrar a necessidade de um tratamento sistêmico dos direitos fundamentais ao superar a visão dicotômica entre os direitos de liberdade (individuais) e os direitos sociais. Além disso, o artigo devota-se a examinar a existência do princípio constitucional da proibição de retrocesso social, ao ter por finalidade a promoção da justiça social, mediante a vedação da supressão, pela ação do legislador, da regulamentação legal de direitos fundamentais sociais sem que haja, ao menos, o estabelecimento de disciplina substitutiva ou compensatória, ou, ainda, por meio da proibição de redução arbitrária do nível de concretização legislativa de tal categoria de direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE: Estado constitucional; direitos fundamentais; direitos sociais; princípio da proibição de retrocesso social.