2015
DOI: 10.15448/1677-9509.2015.1.18168
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Mediação de Conflitos de Violência Intrafamiliar Contra Pessoas Idosas: uma proposta não jurídica / Proposed Methodology of Work for The Mediation of Violence Against Elderly People Conflicts: a non-legal proposition

Abstract: RESUMO-O texto propõe uma metodologia de trabalho para Mediação de Conflito de Violência Intrafamiliar (MCVI) contra pessoas idosas, de forma não jurídica, a ser desenvolvida nas Unidades de Saúde por equipe multiprofissional. Método: pesquisa social qualitativa, com o método da pesquisa ação por meio de estudo piloto. Resultados: a proposta metodológica foi construída por meio do atendimento de dez casos de violência, visando o estabelecimento de passos para nortear os profissionais de saúde, a fim de estabel… Show more

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“…Todavia, em muitas situações, a família se apresenta insuficiente, como em contextos em que a pessoa que deveria cuidar do idoso se encontra com problemas de saúde física e/ou mental, é usuária de álcool ou drogas, ou é vista como risco maior ao idoso. Essa realidade é vivida por diversos idosos em contexto familiar, o que gera maior complexidade à resolução do problema (12) . Portanto, torna-se questionável responsabilizar e culpabilizar familiares em relação à negligência e abandono de idosos, visto que, por vezes, apresentam dificuldades, até mesmo, para o cuidado de si.…”
Section: Discussionunclassified
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“…Todavia, em muitas situações, a família se apresenta insuficiente, como em contextos em que a pessoa que deveria cuidar do idoso se encontra com problemas de saúde física e/ou mental, é usuária de álcool ou drogas, ou é vista como risco maior ao idoso. Essa realidade é vivida por diversos idosos em contexto familiar, o que gera maior complexidade à resolução do problema (12) . Portanto, torna-se questionável responsabilizar e culpabilizar familiares em relação à negligência e abandono de idosos, visto que, por vezes, apresentam dificuldades, até mesmo, para o cuidado de si.…”
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“…Outro aspecto relevante a considerar em relação ao acolhimento do idoso por familiares se trata da existência de conflitos, o que indica a necessidade de investimentos na recuperação e no fortalecimento do vínculo afetivo. Resgata-se, assim, que ao tratar sobre situação de conflitos, do ponto de vista judicial, deve haver mediação entre idoso e familiares, embasada na argumentação e demonstração de que atingir um consenso é benéfico para ambas as partes (12) .…”
Section: Discussionunclassified