A Lei Orgânica da Saúde 1 preconiza como um de seus princípios o acesso universal e gratuito aos serviços e ações de saúde. A utilização dos serviços odontológicos é um item que permite uma aproximação a esse elemento, contribuindo para identificar como esse acesso pode ser obtido de forma a permitir a melhoria de saúde bucal da população brasileira.A saúde bucal, na maioria dos municípios brasileiros, segundo Gomes et al. 2 , constitui ainda um grande desafio aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente no que se refere à universalização e à eqüidade do atendimento. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 1998 (PNAD/1998) 3 demonstram que o atendimento odontológico se diferencia fortemente do atendimento médico, com uma proporção muito mais baixa de atendimentos financiados pelo SUS ou por planos de saúde, em comparação com os financiados diretamente. Tal situação remete à observada na Austrália 4 onde a cobertura universal de cuidados de saúde exclui o tratamento odontológico, fazendo com que de 80% a 90% dos procedimentos sejam custeados diretamente pelo consumidor ao sistema privado de assistência odontológica.Apesar da reconhecida importância da saúde bucal, uma parcela considerável da população brasileira não tem acesso aos serviços de saúde 5 , dificultado pela falta evidente de articulação da