O presente artigo analisa o caso Marbury v. Madison, decidido pela Suprema Corte dos Estados Unidos, em 1803, com destaque para o seu contexto histórico. A partir das repercussões da eleição presidencial americana de 1800, o texto busca compreender as contradições, limitações e o legado do caso, bem como sua repercussão imediata e ao longo da história. A compreensão da distinção feita pela decisão da Corte entre questões de direito e questões políticas exige um olhar histórico do ambiente em que o caso se produziu. Atento ao papel da História do Direito de revelar as complexidades escondidas dos mitos consagrados no discurso jurídico, o artigo investiga as lacunas deixados pela decisão do caso. A hipótese a ser verifica é a de que a dimensão da judicial review que emerge do caso tem um caráter limitado, permitindo à Corte o balanceamento no uso de seus poderes.