2013
DOI: 10.5102/rdi.v9i4.2203
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<b> Internacionalização do Direito: superação do paradigma estatal e a insuficiência de estruturas de diálogos </b> - doi: 10.5102/rdi.v9i4.2203

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“…Tanto as associações de representação da sociedade civil organizada como empresas e cientistas interferem no movimento de internacionalização do Direito, constituindo um agrupamento bastante diversificado e com objetivos distintos, porém todos exercendo influência significativa na estruturação do Direito pós-nacional (VARELLA, 2013).…”
Section: O Estado Nacional Deixa De Ser O Sujeito Detentor De Direito...unclassified
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“…Tanto as associações de representação da sociedade civil organizada como empresas e cientistas interferem no movimento de internacionalização do Direito, constituindo um agrupamento bastante diversificado e com objetivos distintos, porém todos exercendo influência significativa na estruturação do Direito pós-nacional (VARELLA, 2013).…”
Section: O Estado Nacional Deixa De Ser O Sujeito Detentor De Direito...unclassified
“…A solução de problemas diversos por diferentes países na ordem global passa a ser discutida por meio de uma rede integrada de atores nacionais e internacionais que passam a, de maneira conjunta, elaborar, executar e fiscalizar políticas públicas e privadas em quase todas as áreas de atuação estatal e particular, acarretando um arcabouço de normas comuns desenvolvidas por meios diversos dos utilizados para a confecção de tratados ou outras fontes de Direito internacional. O âmbito público global é um ambiente transnacional de permuta de conhecimento entre atores que enfrentam problemas semelhantes, o que se torna possível graças aos avanços tecnológicos que facilitam e barateiam os custos desse processo de interação, culminando na formação de consensos e divulgação de práticas mais eficientes (VARELLA, 2013).…”
Section: As Novas Formas De Interação Entre Vários Atores Como Forma ...unclassified
“…O direito, conforme se falou anteriormente, não fica alheio a essas mudanças. A crise da modernidade jurídica leva à substituição da figura piramidal de direito com a unicidade do Estado enquanto produtor de regras ju- rídicas gerais em um sistema estável por uma estrutura anárquica, com proliferação excessiva de regras específicas produzidas pelos mais diversos atores da sociedade internacional, hierarquias entrelaçadas e competências concorrentes comuns 17 .…”
Section: A Estética Do Caos E O Panorama Transnacional No Direitounclassified