2018
DOI: 10.4025/actascieduc.v40i3.31628
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<b>A inerência do diagnóstico clínico na produção de (in)exclusão educacional

Abstract: Apresentar um diagnóstico clínico no contexto da Educação Especial pode ser interpretado como via de mão dupla: por um lado, pode ser utilizado como forma de construir estratégias para a atenção ao estudante; por outro, ser causa de preconceito e exclusão, resultando, até mesmo, na delimitação de práticas educativas. Essas são as reflexões que sustentam a discussão deste artigo, cujo objetivo é refletir sobre a inerência do DC como produtor de inclusão/exclusão na perspectiva da educação inclusiva. Para atende… Show more

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“…A respeito dos termos laudo e diagnóstico, observamos que 8 dos 13 artigos referem-se a laudo e todos os 13 falam de diagnóstico. Sobre laudo: 2 artigos esclarecem a não obrigatoriedade deste documento para as práticas educacionais inclusivas (Christmann & Pavão, 2018;Bridi & Meireles, 2014); 2 artigos usam o termo laudo para se referir ao aluno em situação de inclusão (Franco & Neres, 2017;Scherer & Dal'igna, 2015); 2 artigos usam o termo laudo para falar do quadro diagnóstico dos estudantes que participaram das pesquisas (Silva et al, 2019;Luz et al, 2017); 1 artigo faz referência à situação em que o laudo aparece como condição para a matrícula escolar (Tada et al, 2012); e 1 artigo relata situação em que a criança do estudo de caso recebeu laudo psicológico lhe encaminhando para Programa de Apoio à Educação Especial.…”
Section: Resultsunclassified
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“…A respeito dos termos laudo e diagnóstico, observamos que 8 dos 13 artigos referem-se a laudo e todos os 13 falam de diagnóstico. Sobre laudo: 2 artigos esclarecem a não obrigatoriedade deste documento para as práticas educacionais inclusivas (Christmann & Pavão, 2018;Bridi & Meireles, 2014); 2 artigos usam o termo laudo para se referir ao aluno em situação de inclusão (Franco & Neres, 2017;Scherer & Dal'igna, 2015); 2 artigos usam o termo laudo para falar do quadro diagnóstico dos estudantes que participaram das pesquisas (Silva et al, 2019;Luz et al, 2017); 1 artigo faz referência à situação em que o laudo aparece como condição para a matrícula escolar (Tada et al, 2012); e 1 artigo relata situação em que a criança do estudo de caso recebeu laudo psicológico lhe encaminhando para Programa de Apoio à Educação Especial.…”
Section: Resultsunclassified
“…A análise de síntese dos 13 artigos foi realizada por mais dois autores, com isso, quatro autores fizeram a extração das informações, as quais apresentamos nas seções seguintes. (Christmann & Pavão, 2018;Bridi & Meirelles, 2014;Tada, Lima, Melo & Correio, 2012;Silva et al, 2019;Luz, Gomes & Lira, 2017;Heredero, 2010;Leite & Silva, 2012) não explicitaram nenhuma moldura teórico-epistemológica.…”
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