De caráter exploratório-descritivo, aborda-se aqui o paramento policial com enfoque nas aquisições de equipamentos de proteção balística. Realizou-se uma breve revisão teórica sobre o tema, considerando produções a partir do ano 2000. Verificou-se uma predominância de estudos voltados à balística, com enfoque em novos materiais, resistência a projéteis, sobretudo calibre 7,62x39mm. Apresenta-se ainda, como parte do estudo, a análise de (i) dois casos de atividade policial brasileira onde a ausência de paramentos adequados gerou consequências graves para os policiais envolvidos; (ii) a análise de alguns casos de Domínio de Cidades, para a averiguação do perfil de armamentos, munições e equipamentos utilizados por criminosos de altíssima periculosidade[i]; e (iii) a análise de padrões de compra governamentais de paramentos adotados pelas forças de segurança brasileiras. O estudo concluiu que o padrão de compras de paramentos (coletes balísticos) realizados pelas polícias do país está parcialmente adequado: o ideal seria a adoção do padrão do NIJ[1] 0101.04 ou 0101.06 Nível III ou superior.
[1] NIJ é a sigla do Instituto Nacional de Justiça do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América. O referido instituto estadunidense, desde a década de 1970, responde pelo desenvolvimento e pelo aprimoramento dos padrões de normalização para classificar o nível de resistência balística de paramentos policias.
[i] O crime no Brasil tem se sofisticado, à medida que o acesso a armas e criminosos cada vez mais especializados (alguns com treinamento paramilitar), realizado via organizações criminosas (algumas de atuação transnacional, como os casos do PCC, do CV e da FDN), tem incrementado a complexidade de delitos. A autora desse artigo classifica como delitos de alta periculosidade o delito perpetrado por um indivíduo ou pequeno grupo (até 5 agentes), com baixo nível de qualificação técnica (treinamento paramilitar ou similar), de posse de arma de uso exclusivo ou restrito, capaz de causar dano pontual em virtude do objetivo delitivo do grupo (atentado contra policiais específicos, roubo à carro forte, roubo à joalheria). Normalmente, esses indivíduos tendem a morrer com mais facilidade em confrontos com equipes especializadas das forças de segurança (grupos táticos ou operacionais), por falta de perícia. Essa definição, por sua vez, não se aplica, muitas vezes, ao caso dos delitos de altíssima periculosidade.
Esses delitos são definidos pela autora como aqueles que envolvem forte aparato de planejamento, envolvendo equipes formada por 30 a 50 criminosos especializados, treinados (com técnicas militares ou paramilitares) em aspectos táticos e manejo de armamentos de uso exclusivo e restrito, cujo propósito é a subtração de grandes valores de alvos específicos (como centros de distribuição de transportadoras de valores ou agências bancárias centrais em regiões estratégicas), causando danos sistêmicos aos patrimônios público e privado, pânico, homicídios, sequestros. São delitos equiparáveis ao terrorismo. Comumente, são organizações que demandam ações criteriosas de inteligência para a prevenção e ou, infelizmente, caçadas realizadas pelas forças de segurança, em cenários que podem envolver confrontos mortais com equipes de operações especiais das polícias.