As normas internacionais protegem à maternidade e a criança. A licença maternidade no Brasil evolui quanto aos destinatários, pois abrange a mãe biológica e a mãe adotiva; mesmo nas relações homoafetivas; ainda se estende a mãe solo e ao pai solo, em fertilização natural ou artificial; ainda a proteção é repassada ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, no caso de morte da mãe da criança. Diante da realidade social e cultura que ensancham as novas espécies de famílias parentais, monoparentais, recompostas e homoafetivas e a luz do princípio da igualdade das famílias e de proteção da criança, considerando as finalidades da licença maternidade, mister se faz assegurar a licença maternidade parental para aquele que assume a relação socioafetiva e poder familiar de cuidar da criança, independente de grau de parentesco, diante da ausência ou morte da mãe.