2010
DOI: 10.1590/s0103-166x2010000400006
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Lei Maria da Penha: as representações do judiciário sobre a violência contra as mulheres

Abstract: Este estudo teve como objetivo identificar as representações de juízes sobre a violência contra as mulheres, de forma a compreender como tais representações pessoais podem ou não influenciar as decisões prolatadas em suas sentenças. Foi realizada a análise de conteúdo de 15 sentenças, proferidas entre setembro de 2006 e agosto de 2007, correspondente ao primeiro ano de vigência da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, em uma cidade da região Norte do Brasil. Nesse contexto, pode-se afirmar que os… Show more

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“…Por exemplo, a marca sabidamente tradicional do próprio Direito e, consequentemente, do sistema de justiça. Os feminismos -e de modo especial -as autoras feministas no campo do direito -colocaram em pauta o próprio olhar e atuação do direito e do sistema de justiça (Magalhães, 2011;Pandjiarjian, 2002;Porto & Costa, 2010). Dessa forma, pode-se e deve-se pensar em ampliar as estratégias para potencializar a compreensão e promover mudanças subjetivas e sociais:…”
Section: Alguns Dos Termos Criados/adaptados Foramunclassified
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“…Por exemplo, a marca sabidamente tradicional do próprio Direito e, consequentemente, do sistema de justiça. Os feminismos -e de modo especial -as autoras feministas no campo do direito -colocaram em pauta o próprio olhar e atuação do direito e do sistema de justiça (Magalhães, 2011;Pandjiarjian, 2002;Porto & Costa, 2010). Dessa forma, pode-se e deve-se pensar em ampliar as estratégias para potencializar a compreensão e promover mudanças subjetivas e sociais:…”
Section: Alguns Dos Termos Criados/adaptados Foramunclassified
“…A sua resolução é muito difícil e não pode ser simplista. Exige novas diretrizes, pautadas na interdisciplinaridade, de modo a abranger aspectos além da punição, tais como a promoção, prevenção e reorientação dos homens, sejam eles os operadores do direito -juízes/promotores/advogados e/ou os autores da violência (Ávila et al, 2014;Porto & Costa, 2010;Silveira et al, 2009 Consideramos importante também entender a violência para além do ato agressivo, para compreendê-la dentro de uma dinâmica e uma vivência conjugal inseridas em um contexto social, não como uma agressão isolada. Ao adotarmos essa perspectiva, vamos em determinados momentos nos referir a "homens em dinâmica de violência conjugal"; "homens em situação de violência conjugal"; ou "homens em vivência de violência conjugal" para frisar a relação e o seu potencial de superação e transformação, mas sem deixar de nos atentarmos para a responsabilização pelo uso da violência.…”
Section: Alguns Dos Termos Criados/adaptados Foramunclassified
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