“…A sua resolução é muito difícil e não pode ser simplista. Exige novas diretrizes, pautadas na interdisciplinaridade, de modo a abranger aspectos além da punição, tais como a promoção, prevenção e reorientação dos homens, sejam eles os operadores do direito -juízes/promotores/advogados e/ou os autores da violência (Ávila et al, 2014;Porto & Costa, 2010;Silveira et al, 2009 Consideramos importante também entender a violência para além do ato agressivo, para compreendê-la dentro de uma dinâmica e uma vivência conjugal inseridas em um contexto social, não como uma agressão isolada. Ao adotarmos essa perspectiva, vamos em determinados momentos nos referir a "homens em dinâmica de violência conjugal"; "homens em situação de violência conjugal"; ou "homens em vivência de violência conjugal" para frisar a relação e o seu potencial de superação e transformação, mas sem deixar de nos atentarmos para a responsabilização pelo uso da violência.…”