Como consequência dos anos finais da Guerra Fria, entre 1980 e 1990, houve um despertar para as questões ambientais no cenário internacional, principalmente em relação ao fluxo de resíduos perigosos de países industrializados para países em desenvolvimento e para a Europa Oriental. Deste modo, a Organização das Nações Unidas (ONU) percebendo a importância de mecanismos para controle da movimentação transfronteiriça dos resíduos perigosos, passou a conduzir a discussão e elaboração de uma convenção internacional que regulamentasse o comércio e o depósito destes materiais. A Convenção de Basiléia (CB), como é comumente conhecida, possui o intuito de coibir o tráfico ilegal e intensificar a cooperação internacional para a gestão ambientalmente adequada dos resíduos perigosos. O Brasil, é desde 1992 signatário desta convenção, desta forma, este artigo se propôs a apresentar um panorama brasileiro da evolução da implementação da CB, e retratou os aspectos legais que envolvem esta temática além de realizar uma compilação dos casos de movimentos transfronteiriços reportados na mídia e literatura. Constatou-se a necessidade de maior controle, fiscalização e transparência nos dados referentes a importação e exportação de resíduos no país e concluiu-se que a sinergia entre acordos e convenções internacionais podem contribuir para que os objetivos em comum sejam alcançados, com destaque para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), uma vez que a se encontra conectada diretamente CB por meio do ODS 12.