2021
DOI: 10.15381/os.v24i3.19433
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La teleodontología como alternativa de atención durante la pandemia por COVID-19

Abstract: La teleodontología surgió como una alternativa para continuar la atención odontológica durante la pandemia por el COVID-19 debido a la restricción de las consultas presenciales a, solamente, la atención de urgencias y emergencias. Esta nota científica ofrece una visión de las ventajas, desventajas y recomendaciones para la aplicación de la teleodontología en la práctica profesional.

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“…Nesse sentido, a Teleodontologia é uma das temáticas emergentes em relação às TIC, sendo um ramo da Odontologia que permite o atendimento odontológico à distância, seja de forma assíncrona, por intermédio da utilização de aplicativos como o WhatsApp e o Instagram, ou síncrona, a exemplo da interação por vídeo chamada. Logo, tendo como principais vantagens à agilidade em muitos procedimentos; o aumento da interatividade entre a sociedade, os discentes e os docentes; e a ultrapassagem dos limites geográficos por meio das suas diversas modalidades (Lavez et al, 2015;Revelo, 2021). No entanto, vale ressaltar que segundo o Artigo 1° da resolução 226/2020 do Conselho Federal de Odontologia, "fica expressamente vedado o exercício da Odontologia à distância, mediado por tecnologias, para fins de consulta, diagnóstico, prescrição e elaboração de plano de tratamento odontológico", sendo permitido o telemonitoramento, a teleorientação e a telessaúde (Conselho Federal de Odontologia-CFO, 2020).…”
Section: Introductionunclassified
“…Nesse sentido, a Teleodontologia é uma das temáticas emergentes em relação às TIC, sendo um ramo da Odontologia que permite o atendimento odontológico à distância, seja de forma assíncrona, por intermédio da utilização de aplicativos como o WhatsApp e o Instagram, ou síncrona, a exemplo da interação por vídeo chamada. Logo, tendo como principais vantagens à agilidade em muitos procedimentos; o aumento da interatividade entre a sociedade, os discentes e os docentes; e a ultrapassagem dos limites geográficos por meio das suas diversas modalidades (Lavez et al, 2015;Revelo, 2021). No entanto, vale ressaltar que segundo o Artigo 1° da resolução 226/2020 do Conselho Federal de Odontologia, "fica expressamente vedado o exercício da Odontologia à distância, mediado por tecnologias, para fins de consulta, diagnóstico, prescrição e elaboração de plano de tratamento odontológico", sendo permitido o telemonitoramento, a teleorientação e a telessaúde (Conselho Federal de Odontologia-CFO, 2020).…”
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