“…Na nossa não é diferente. Todavia, em sociedades de ideologia individualista, a igualdade é imaginada como substantiva, como se decorresse da própria natureza humana (e em La Boétie, 1982Boétie, [1853, como encontramos em Rousseau, 2002Rousseau, [1754). No direito brasileiro, todavia, a igualdade é percebida pela máxima de Rui Barbosa, segundo a qual "[a] regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam", porque seria preciso "dar a cada um na razão do que vale" (Barbosa, 1999: 26).…”