“…condução dada ao trâmite das ações judiciais tanto por legitimidade de demandas que nascem das falhas do sistema de saúde22 . Portanto, O Direito e a Saúde coletiva, ao invés de combater o fenômeno da judicialização, precisam encontrar alternativas e ferramentas para não o transformar em fonte de iniquidade35 .As características individualistas do campo do Direito são empecilhos para as aproximações necessárias entre este e a Saúde Coletiva. Porém, devem ser perseguidas soluções, as mais adequadas possíveis para que os desfechos não sejam danosos para os que demandam, no seu exercício de cidadania, tanto do sistema de saúde quanto do Sistema Judiciário22 .Existem na atualidade, ações que são estratégias de ampliação do diálogo entre os campos, no sentido da busca de soluções para os problemas que circundam as dificuldades de aproximações entre o Direito e a Saúde Coletiva.…”
O presente artigo tem o objetivo de problematizar a aproximação entre os campos de conhecimento do Direito e da Saúde Coletiva. Utilizou-se de uma revisão narrativa da literatura que permitiu a análise do objeto a partir da emergência de duas categorias que se apresentam como dicotômicas, na convergência dos dois campos, no que diz respeito às perspectivas teórica e prática. As categorias analisadas foram o Direito Sanitário e a Judicialização das questões da Saúde. O aprofundamento do debate sobre essa relação que envolve características distintas dos campos, e que tem significativa repercussão na vida social dos brasileiros que demandam políticas públicas, requer utilização de estratégias de ação tanto a partir dos sanitaristas, quanto dos agentes do Direito. A abordagem interdisciplinar se apresenta como um caminho teórico para amenizar as consequências das diferenças existentes entre os campos.
“…condução dada ao trâmite das ações judiciais tanto por legitimidade de demandas que nascem das falhas do sistema de saúde22 . Portanto, O Direito e a Saúde coletiva, ao invés de combater o fenômeno da judicialização, precisam encontrar alternativas e ferramentas para não o transformar em fonte de iniquidade35 .As características individualistas do campo do Direito são empecilhos para as aproximações necessárias entre este e a Saúde Coletiva. Porém, devem ser perseguidas soluções, as mais adequadas possíveis para que os desfechos não sejam danosos para os que demandam, no seu exercício de cidadania, tanto do sistema de saúde quanto do Sistema Judiciário22 .Existem na atualidade, ações que são estratégias de ampliação do diálogo entre os campos, no sentido da busca de soluções para os problemas que circundam as dificuldades de aproximações entre o Direito e a Saúde Coletiva.…”
O presente artigo tem o objetivo de problematizar a aproximação entre os campos de conhecimento do Direito e da Saúde Coletiva. Utilizou-se de uma revisão narrativa da literatura que permitiu a análise do objeto a partir da emergência de duas categorias que se apresentam como dicotômicas, na convergência dos dois campos, no que diz respeito às perspectivas teórica e prática. As categorias analisadas foram o Direito Sanitário e a Judicialização das questões da Saúde. O aprofundamento do debate sobre essa relação que envolve características distintas dos campos, e que tem significativa repercussão na vida social dos brasileiros que demandam políticas públicas, requer utilização de estratégias de ação tanto a partir dos sanitaristas, quanto dos agentes do Direito. A abordagem interdisciplinar se apresenta como um caminho teórico para amenizar as consequências das diferenças existentes entre os campos.
Resumen El propósito de este trabajo es explorar el perfil del litigio por el acceso a la atención de la salud, tramitado ante la Corte Suprema de Justicia Argentina, y reflexionar sobre su potencial para influir sobre la equidad y el derecho a la salud, en el marco de un proceso de crecimiento de la judicialización. Se llevó a cabo un análisis documental de 125 litigios con sentencias dictadas entre 1994 y 2013. Se observó una preeminencia de la reclamación individual (88% reclamantes personas físicas individuales), y de reclamantes afiliados a la seguridad social o a seguros privados (64%), con un esquema típico del derecho privado (87% reclama cobertura de un servicio médico). El 75% de los fallos ordenaron brindar los servicios de salud reclamados, sin visibilizar los fallos del sistema de salud, ni ordenar acciones para promover la equidad y garantizar el derecho a la salud, que alcancen a otras personas sometidas a la misma situación que el reclamante. La judicialización, hasta el momento, no está promoviendo activamente la equidad, el derecho a la salud y el diálogo interinstitucional.
El trabajo analiza los problemas de los afiliados a las empresas de medicina prepaga en Argentina cuando las mismas incumplen con la Ley de Defensa del Consumidor. El universo de estudio se conformó por las denuncias de los afiliados durante los años 2000-2008, ante la Subsecretaría de Defensa del Consumidor de la Nación, y por las disposiciones y laudos emitidos por la misma. Un aspecto conclusivo es la recurrencia de los incumplimientos en las prestaciones del Programa Médico Obligatorio y los argumentos expuestos por las empresas, centrados en la responsabilización de los afiliados. Se advierte que la falta de un sistema de información a nivel nacional impide la realización de estudios empíricos que reflejen adecuadamente el problema. La discusión se realiza a partir de estudios sobre los seguros privados de salud en otros países de la región. Sobre ello se observa la importancia de estudiar a las empresas de medicina prepaga, su articulación con el sistema de salud, y los procesos de limitación y negación de la ciudadanía, así como la creciente judicialización de la salud.
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