O presente artigo visa a tratar a respeito da possibilidade (ou não) da relativização do princípio da proibição da utilização das provas ilícitas (art. 5º, LVI, da Constituição Federal de 1988) pelo princípio da proporcionalidade, bem como trazer a reflexão sobre se a inutilização absoluta da prova ilícita de forma irrestrita realmente leva em consideração os fins almejados pelo referido dispositivo constitucional. Para tanto, foi utilizada a metodologia dialética, sendo analisadas posições doutrinárias (antagônicas e complementares) relativas às três correntes distintas acerca da utilização das provas ilícitas.