O presente trabalho partiu da premissa de que não mais se pode vislumbrar o direito do trabalho como outrora, isso porque o trabalho decente é ferramental para a efetivação da dignidade da pessoa humana. Direitos Humanos como saúde, moradia, saneamento, liberdade não podem ser materializados e usufruídos pelo cidadão, sem uma adequada distribuição de renda. O cidadão incluído no mercado de trabalho, que tenha seus direitos trabalhistas respeitados vida, um saudável ambiente laboral, e uma remuneração adequada, consegue implementar mais direitos fundamentais para si e os seus. Como problematização, buscou-se investigar a questão da globalização econômica e seus reflexos no direito do trabalho, para compreender de que forma o direito internacional pode ser um ferramental de salvaguarda do conceito de trabalho decente frente aos novos desafios globais. Metodologicamente a pesquisa teve de caráter qualitativo. Optou-se pelo método hipotético-dedutivo, com método de procedimento, histórico comparativo e método jurídico, sistemático, e sociológico. Em um olhar de que não se pode mais compreender a proteção ao direito do trabalho como papel dos Estados, vez que os problemas mitigatórios do trabalho decente, contemporaneamente, muitas vezes são de cunho internacional, decorrentes da globalização econômica.