“…Apenas ressaltam, com uma referência explícita, sua função política, que deve ser exercida mediante um conjunto de estratégias: debates públicos, acesso aos movimentos sociais organizados, difusão de informes junto aos meios de comunicação de massa e outros recursos. (Field, 1983;Batista-Filho, 1989 Este aspecto restritivo não é um mal próprio do caso brasileiro, ocorrendo, com raras exceções (Cuba, Chile e Costa Rica, por exemplo), na quase totalidade dos países latino-americanos. Ainda que desculpável, por uma soma de grandes razões, a subutilização dos dados deve constituir um problema permanente a ser enfrentado, na medida em que, sem a ação oportuna e competente, o próprio conceito de vigilância passa a ser comprometido e, até mesmo, desautorizado.…”