“…Júnior et al (2022) expõe de uma maneira geral que instituições de ensino ao depararem com indivíduos que possuem TDAH, evidencia-se uma lacuna a qual não é observada em alunados que não possuem nenhum tipo de DA ou condições desfavoráveis à aprendizagem. Uma vez que, sinteticamente a escola pode se se depara com um discente com tais características Silva et al (2018). aponta que somente em 1994 na Conferência Mundial sobre Educação Especial, ocorrida na Espanha, que o assunto sobre políticas educacionais voltadas para indivíduos com alguma deficiência fora levantando, direcionando assim os países a buscar e dar início a tomada de políticas, bem como instrumentos que auxiliassem o trabalho com a filosofia inclusiva.No pensamentode Silva et al (2018) & Lima(2019), a partir da Declaração de Salamanca(ONU, 1994) as crianças e jovens com alguma necessidade especial relacionada a educação passaram a ser pauta de discussão e a garantia de acesso de maneira regular e gratuita a escola, cujo essa que a ela deve adequar-se, constituindo a elas capacidades e competência para combater atitudes ou relações discriminatórias, diante das diferenças entre cada indivíduo e sua capacidade de aprendizagem.Diante dessa análise, percebe-se que a escola que se deve adequar ao aluno e não o contrário, visto que a educação é um direito instituído em cláusulas pétreas em nossa Constituição Federal de 1988.A educação como direito social é um dos pontos chaves para o desenvolvimento pessoal do indivíduo, a manutenção…”