2017
DOI: 10.12957/rdc.2017.29157
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IMIGRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DE ESTRANGEIROS: Uma Análise da Formulação da Política Municipal de São Paulo para Imigrantes

Abstract: ResumoOs limites dos quadros jurídicos conceituais e práticos relativos aos direitos dos imigrantes e à sua eficácia são desafiados pelos fluxos migratórios contemporâneos. Nesse sentido, o processo de tomada de decisão sobre a Política Municipal para a População Imigrante de São Paulo (PMPI) pode ter mudado a percepção dos limites legais ao exercício do direito à participação política dos imigrantes. As informações coletadas derivam de (i) análise de documentos (fontes primárias) de (a) atas de reuniões sobre… Show more

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“…Em primeiro lugar, capacidades individuais voltadas ao exercício de liberdades políticas, econômicas e sociais, bem como de habilidades facilitadoras do exercício de liberdades de acesso à informação e de uso responsável delas (SEN, 2017). Em segundo lugar, capacidade crítica de compreender e de questionar a posição internacional ocupada coletivamente pelo País em processos de produção e de circulação de bens (tangíveis ou intangíveis), de pessoas (serviços, migrações) (GIANNATTASIO; MOUTROPOULOS, 2017;SASSEN, 2012) e de signos culturais (ideias e estruturas cognitivas) (GIANNATTASIO, 2018;ONUMA, 2016;SANTOS, 2018).…”
Section: Introductionunclassified
“…Em primeiro lugar, capacidades individuais voltadas ao exercício de liberdades políticas, econômicas e sociais, bem como de habilidades facilitadoras do exercício de liberdades de acesso à informação e de uso responsável delas (SEN, 2017). Em segundo lugar, capacidade crítica de compreender e de questionar a posição internacional ocupada coletivamente pelo País em processos de produção e de circulação de bens (tangíveis ou intangíveis), de pessoas (serviços, migrações) (GIANNATTASIO; MOUTROPOULOS, 2017;SASSEN, 2012) e de signos culturais (ideias e estruturas cognitivas) (GIANNATTASIO, 2018;ONUMA, 2016;SANTOS, 2018).…”
Section: Introductionunclassified
“…As pessoas migrantes e refugiadas venezuelanas, em diferentes situações, constroem terrenos de experimentação da cidadania e da subjetividade, mesmo estando à margem do sistema político formal. Quando afirmo tal marginalidade, não quero dizer que estão em situação de completa exterioridade, pois, formalmente, têm acesso a direitos de cidadania, mas não têm, por exemplo, direito ao voto, e são incipientes as tentativas decisão sobre seu próprio futuro pela via política institucional (Giannattasio;Fortunato, 2017), conforme veremos, através de conselhos e comitês. No entanto, o direito à cidade e o direito à mobilidade, a presença em espaços públicos, a composição de comunidades migrantes em bairros ou favelas, a forte presença de migrantes vendendo artesanatos, bebidas e outros produtos nas praias cariocas de modo informal -são um tipo de presença, uma "capacidad de actuación que se ejerce más allá y/o contra las constricciones de la ciudadanía (supra)estatal y económica" (Solis;Araujo, 2003, p.26).…”
Section: Recentes Transformações E As Camadas Da Cidadaniaunclassified
“…Giannattasio e Fortunato (2017) analisam que alguns desenhos institucionais inovadores reelaboram limites tradicionais que reiteram as distinções de cidadania baseadas na nacionalidade. Assim, por mais que migrantes não possam votar ou se candidatar em eleições tradicionais (apenas em conselhos e comitês de migrantes, com a participação consultiva ou efetiva regulamentada em decreto), as leis que fomentam participação democrática migrante dão sentido à cidadania, na perspectiva que apresentei através de Isin (2017), a partir do impulsionamento dessas estruturas de participação, construindo condições jurídicas de reconhecimento e de alguma paridade "social simbólica, cultural, econômica e jurídica" (Giannattasio;Fortunato, 2017Fortunato, , p.1501. A lei municipal carioca, por outro lado, reitera, principalmente pela promulgação do veto aos artigos referidos, a lógica da cisão política a partir da negação ao fomento de mecanismos participativos que vão além dos moldes já conhecidos, e tem um caráter mais vago que a lei paulista, que, embora mais completa, ainda é considerada por Giannattasio e Fortunato (2017, p.1513) como genérica e principiológica.…”
Section: Recentes Transformações E As Camadas Da Cidadaniaunclassified
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