“…Esta parentalização ocorre a partir da interação própria que os filhos estabelecem com seus genitores, reconhecendo-os dentre outros semelhantes, o que promove o despertar de sensações, emoções e afetos que propiciam a internalização de funções específicas, constituindo a parentalidade e marcando uma parceria ativa entre pais e filhos (Gorin, Mello, Machado & Féres-Carneiro, 2015;Lebovici, 2004). A legitimação da parentalidade a partir da possibilidade de dedicação dos pais à sua prole valoriza a dimensão afetiva como modo de vinculação familiar que independe de vínculos legais e/ou consanguíneos para estabelecer-se (Ribeiro, Mendes, Couto & Azevedo, 2017;Rosa & Pessôa, 2019).…”