Pessoas com superdotação apresentam potencial elevado nas diferentes áreas do conhecimento em comparação à população. As políticas públicas, no Brasil, voltadas às altas habilidades/superdotação (AHSD) ocorrem há cerca de um século, considerando as primeiras publicações. Porém, somente na LDB 5692/71, oficialmente, em âmbito nacional, menção a esses alunos. Buscando resposta ao questionamento: em quais leis, decretos e iniciativas, que tratam da Educação Especial no Brasil, a partir da atual LDB (9394/96), são garantidas políticas públicas aos AH/SD? E com o objetivo geral de analisar a legislação educacional brasileira, a partir da atual LDB (9394/96) no que tange às políticas públicas de atendimento aos alunos com AH/SD, o texto faz uma cronologia partindo da Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96) perpassando por normativas e iniciativas públicas e privadas que trouxeram e trazem contribuições ao atendimento a esse público até o ano de 2023, com a promulgação do Parecer CNE/CP Nº: 51/2023 que especifica os passos do atendimento a alunos com AH/SD. A pesquisa documental, com abordagem qualitativa concluiu que há, no Brasil, leis e documentos norteadores, que fazem referências à garantia de atendimento a alunos AH/SD, porém os números de matrículas, no Censo Escolar, mostram a não efetivação dessas normativas.