“…Diante dessa quadra, a ONU adotou uma série de diretrizes, como, por exemplo, a diretriz de n. 6, de políticas e práticas preventivas de corrupção. Por seu turno, a de n. 8 orienta para que os estados-membros constituam códigos de conduta para funcionários Os princípios mais relevantes são, em um primeiro momento, assegurar a base normativa eficaz do compliance e a divulgação de informações, transparência, publicidade e a responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes em conflito com as práticas de boa governança (PASSOS, 2017).…”